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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Após anunciar fechamento, casa de recepções é condenada a devolver dinheiro de cliente

Empresa anunciou encerramento das atividades em julho deste ano.


 A justiça potiguar condenou a empresa Glamour Recepções a devolver R$ 10 mil de uma cliente por descumprimento do contrato. A autora da ação iria realizar a festa de casamento dela no local. A decisão é do juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª vara cível de Natal.
De acordo com os autos, a cliente contratou a Glamour Recepções por R$ 20 mil para realizar uma festa de casamento que incluía espaço climatizado com mesas, cadeiras e toalhas e buffet para 170 pessoas. Ficou acertado que seriam pagos R$ 10 mil em 10 parcelas no cartão de crédito e R$ 10 mil a combinar. Mas, passados alguns meses, a cliente tomou conhecimento de que a empresa vinha tendo problemas com os fornecedores, além de relatos de outras noivas que contrataram o mesmo serviço de que não estavam cumprindo o contrato no dia pactuado.
Ciente de que a empresa não estava cumprindo com suas obrigações contratuais com os fornecedores, a cliente procurou o funcionário com quem fechou o negócio, na busca de uma explicação, mas este afirmou estar tudo em ordem. No dia 3 de julho de 2017 a empresa anunciou o encerramento das atividades, sem que a cliente conseguisse, antes disso, a efetivação do distrato (encerramento do contrato).
O magistrado determinou a restituição imediata do que o autor pagou aos réus, acrescidos de correção monetária e juros de mora e mais uma multa contratual de 30%. Para tanto, concedeu o prazo de dez dias para o autor apresentar o cálculo do valor devido da restituição e, após isso, determinou a realização do bloqueio via Bacenjud.
“É cabível, em razão da resolução contratual por culpa dos réus, a imediata restituição do que o autor pagou, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde cada pagamento, mais a multa contratual de 30%, o que será feito mediante bloqueio "on line"”, diz a decisão.
Fonte: G1RN

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